Select Page
A B C D É F G H Í J K L M N O P Q R S T Ü V W Z

Edição de uma obra após a morte do autor. Um autor pode deixar indicações sobre os critérios a utilizar na edição dos textos que deixou inéditos, mas também pode não existir qualquer indicação expressa pelo autor nesse sentido, pelo que compete ao editor a responsabilidade total da publicação póstuma de textos não revistos e/ou não autorizados pelo autor. Considera-se, para efeitos de direitos de autor, que só após cinquenta anos da morte de um autor a sua obra entra no chamado domínio público.