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A pessoa que interpreta um texto. Trata-se de uma designação típica do léxico semiótico, sinónima ou próxima de leitor, hermeneuta, crítico ou intérprete, nas suas designações mais tradicionais. No processo semiótico, o conceito de interpretante, distinto do indivíduo que interpreta, está reservado ao hábito colectivo de interiorização de um signo ou do que ele significa. O desenvolvimento tecnológico e das sociedades obriga sempre a uma renovação dos signos e da forma como os concebemos ou interpretamos em função de situações concretas. Na sua teoria sobre a função dos conceitos, Charles Sanders Peirce dá-nos uma dimensão mais restrita do conceito de interpretante: “suponhamos que vamos procurar a palavra homme num dicionário francês; encontraremos oposta a ela a palavra homem, que assim colocada, representa homme como representando a mesma criatura bípede que o próprio homem representa. Por uma posterior acumulação de exemplos, descobrir-se-á que toda a comparação requer, para além da coisa relacionada, do fundamento, e do correlato, também uma representação mediadora que representa o relacionado como sendo uma representação do mesmo correlato que esta representação mediadora ela própria representa. Tal representação mediadora pode ser chamada interpretante, porque desempenha a função de um intérprete, que diz que um estrangeiro diz a mesma coisa que ele próprio diz. O termo representação deve aqui ser tomado num sentido muito extenso, que pode ser explicado por exemplos muito melhor que por uma definição. Neste sentido, uma palavra representa uma coisa para o conceito na mente do ouvinte, um retrato representa uma pessoa à pessoa a quem pretende criar o conceito de reconhecimento, um catavento representa a direcção do vento para o conceito daquele que o compreende, um advogado representa o seu cliente para o juiz e o júri que ele influencia. Toda a referência a um correlato, então, reune à substância o conceito de referência a um interpretante; e este é, consequentemente, o conceito seguinte na ordem da passagem do ser à substância. A referência a um interpretante não pode ser prescindida da referência a um correlato; mas a última pode ser prescindida da primeira.” (“Sobre uma nova lista de categorias”, trad. de Anabela Gradim Alves, http://bocc.ubi.pt/pag/peirce-charles-lista-categorias.html). Este processo de interpretação ou apreensão de um sentido é um dos campos de estudo da semiose, que António Fidalgo sintetiza assim: “A semiose é o processo em que algo funciona como um signo. A análise deste processo apura quatro factores: o veículo sígnico – aquilo que actua como um signo, o designatum – aquilo a que o signo se refere, o interpretante – o efeito sobre alguém em virtude do qual a coisa em questão é um signo para esse alguém, o intérprete – o alguém. Formalmente teremos: S é um signo de D para I na medida em que I se dá conta de D em virtude da presença de S. Assim, a semiose é o processo em que alguém se dá conta de uma coisa mediante uma terceira. Trata-se de um dar-se-conta-de mediato. Os mediadores são os veículos sígnicos, os dar-se-conta-de são os interpretantes, os agentes do processo são os intérpretes.” (“Semiótica, a Lógica da Comunicação”, http://bocc.ubi.pt/pag/fidalgo_logica_com_p3.html). O interpretante refere-se, portanto, a toda a pontencialidade do signo linguístico, a todos os sentidos que ele é capaz de despertar num indivíduo pensante.