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Em visada de âmbito geral, assevera-se que o argumento constitui uma espécie de construção verbal – quer seja na modalidade oral, quer seja na modalidade escrita da língua – cuja finalidade precípua é a persuasão do auditório (interlocutor, ouvinte, leitor, telespectador, etc) a respeito de uma tese que ocupa o centro de um debate ou de uma polêmica, gerando, portanto, dois partidos contrários. Ao proceder de tal forma, paga-se evidente tributo aos pressupostos da teoria da argumentação perelmaniana, igualmente denominada de Nova Retórica. Isso porque, conforme fazem notar Chaim Perelman e Lucie Olbrechts-Tyteca (1996, p.4), o objeto da teoria da argumentação “é o estudo das técnicas discursivas que permitem provocar ou aumentar a adesão dos espíritos às teses que se lhes apresentam ao assentimento”.

Doravante, à guisa de exemplo, mostrar-se-ão definições outras do conceito em pauta, as quais, ao fim e ao cabo, nunca abdicam de uma espinha dorsal em comum: o argumento entendido como meio de persuadir. Para Rodriguez (2005, p.89, p.107), os argumentos são vistos como enunciados ou meios linguísticos que levam à persuasão. No entendimento de Olivier Reboul (2004, p.105), são considerados argumentos aquelas proposições destinadas a levar à admissão de outras. Marcus C. Acquaviva, em seu Dicionário Jurídico (2010, p.105), aborda o argumento como “alegação fundada num juízo de valor, visando comprovar ou refutar uma proposição. Consideração destinada a afirmar ou negar uma tese”. A posição do filósofo italiano Nicola Abbagnano (2000, p.79) é a de que o argumento constitui algo “capaz de captar o assentimento e de induzir à persuasão ou à convicção”. Por derradeiro, Dante Tringali (1988, p.62), munido, a um só tempo, de simplicidade e de rigor, declara que “o raciocínio para provar, exteriorizado, chama-se argumento”, ou ainda, na página 85: “Argumentação é a atividade pela qual se produzem argumentos. Argumento é um raciocínio exteriorizado pelo qual se prova ou se refuta alguma coisa”.

Expostos que estão conceitos de argumento, é oportunidade de estabelecer sua tipologia. No que a isso toca, importa advertir, antes de mais nada, que uma tentativa exaustiva e que se deseja completa de elencar as modalidades de argumento está fadada a forte insucesso, tantas são as classificações de que se dispõe nos dias que correm. Por essa razão, Aristóteles e, sobretudo, Chaim Perelman e Lucie Olbrechts-Tyteca ainda serão o guia nesse particular, o que parece não constituir objeto de contestação possível. Se, consoante salientado, as classificações são numerosas, quase todas, senão todas, bebem na fonte dos três teóricos. À luz de tais coordenadas, vejam-se abaixo vinte tipos de argumentos.

1)Argumento de Autoridade 

No essencial, o argumentador usa o argumento de autoridade quando se vale do ensinamento de uma personalidade reconhecida e prestigiada em determinada área do saber para confirmar uma tese. Justifica-se, pois, uma afirmação baseando-se no valor de mestres que pensam semelhantemente à proposição apresentada. Tal argumento é também conhecido pelas denominações argumentum magister dixit ou ad verecundiam. O argumento de autoridade extrai grande parte do poder persuasivo em virtude da presunção de imparcialidade e da presunção de conhecimento. A citação da doutrina, da legislação e da jurisprudência representa o emprego mais comum do argumento de autoridade no discurso forense. Segundo lembra Fetzner (2009, p.72), mesmo não tendo formação acadêmica, um indivíduo pode exercer o papel de autoridade. Provavelmente, um agricultor terá os conhecimentos necessários para saber se o solo de uma propriedade é ou não adequado ao plantio de determinada cultura. De semelhante maneira, alguém se torna autoridade quando é sustentado pela representatividade social que detém. Incluem-se nesse caso um líder comunitário, um pastor de uma igreja, entre outros exemplos possíveis de assinalar.

Chegados a este ponto, é lícito questionar: como é possível refutar o argumento de autoridade?

O advogado ou o crítico literário, por exemplo, que deve contestar o poder de persuasão de um especialista em certo assunto poderá lembrar que tal experto pode ter falhado. Tanto isso é razoável que não é fato incomum encontrar intelectuais reconsiderando suas opiniões e suas teorias depois de as terem formulado num passado distante ou não. Dito de outra forma: os cientistas, os filósofos, os juristas, os intelectuais em geral mudam de opinião como qualquer pessoa. Além do mais, deve-se colocar em debate de onde provém o crédito do especialista: é originário da academia ou dos meios de comunicação de massa? Artifício outro é questionar o próprio prestígio da pessoa invocada. Estratégia bastante razoável para combater o argumento de autoridade usado por um orador é apresentar-lhe outro argumento de autoridade, advogando tese contrária, de maneira que, no final das contas, é a palavra de um contra a palavra do outro.

2) Argumento a Fortiori

Para começo de comentário, esclareça-se que a expressão latina a fortiori significa com maior razão.  Exemplo perfeito de argumento a fortiori é esta conhecida passagem encontrada na Bíblia, especificamente no Evangelho de São Mateus: se até os passarinhos merecem cuidados do Pai, com mais razão, os homens os merecem. Trata-se, em geral, de um argumento muito eficaz, visto que seu arcabouço lógico é incontestável.

O argumento a fortiori divide-se em dois tipos fundamentais, conforme ficará evidenciado com o auxílio de Rodriguez (2005, p.190): o argumento a minori ad maius e o argumento a maiori ad minus. Como exemplo do primeiro caso, atente-se na seguinte passagem: se uma lei prescreve que não se pode trafegar de noite com os faróis do veículo apagados, a fortiori deve-se entender que é proibido trafegar de noite com um veículo sem faróis. Se a lei proíbe o menor, evidentemente deve proibir o maior. Quanto ao segundo tipo, seu funcionamento resume-se na expressão quem pode o mais pode o menos.

3) O Córax

Quando se emprega o argumento do córax, declara-se que algo é inverossímil por ser exageradamente verossímil. Entenda-se como funciona tal argumento por meio de breve ilustração: o senhor X, numa mesa de bar, jura, para todos que quiserem ouvi-lo, que matará o senhor Y. No dia seguinte, o senhor Y aparece morto. Ora, diante de tais fatos, a incriminação daquele que jurava a morte é tão evidente que chega a ser mais provável que outro inimigo do vitimado, mais oportunista, tenha se valido da ameaça para cumprir seu intento criminoso. Como combater o córax? Reforçando que o argumentador que invoca o córax o encontrou como única saída, falaciosa, mediante a contundência da prova que deveria enfrentar. Ou ainda: o córax pode ser voltado contra seu autor, afirmando que ele cometeu um crime por achar que pareceria suspeito demais para que dele suspeitassem.

4) A Regra de Justiça

Existem argumentos que se fundamentam na regra de justiça, os quais detêm inegável grau de racionalidade. De acordo com Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996, p.248), “a regra de justiça requer a aplicação de um tratamento idêntico a seres ou situações que são integrados numa mesma categoria”. Dito de outra maneira, em situação idêntica, impõe-se o mesmo tratamento ao sujeito de direito, com o intuito de evitar privilégio, numa atitude que almeja se distanciar dos “dois pesos e duas medidas” (Cf. Henriques, 2008, p.62). Abreu (2009, p.50) considera a regra da justiça nestes termos: “É um argumento de justiça, fundamentado na importância de um precedente”.

5) O Argumento Pragmático

À luz dos postulados fundamentais de Chaim Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996, p.303), denomina-se “argumento pragmático aquele que permite apreciar um ato ou um acontecimento consoante suas consequências favoráveis ou desfavoráveis”. Ou seja: para apreciar um acontecimento, cumpre reportar-se a seus efeitos. Se um jurista argumenta contra a pena de morte, asseverando que, em caso de erro, tal falha já não pode ser reparada, vale-se do argumento pragmático.

6) Argumento do Desperdício

Invoca-se, vez outra, a autoridade de Chaim Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996, p.317) com vistas a explicar a essência do argumento em pauta: “O argumento do desperdício consiste em dizer que, uma vez que já se começou uma obra, que já se aceitaram sacrifícios que se perderiam em caso de renúncia à empreitada, cumpre prosseguir na mesma direção”. Em suma: é preciso ir até o fim para não perder o tempo e o investimento.

Exemplo clássico de pessoa que emprega tal modalidade de argumento: o estudante principia um curso universitário, que descobre não gostar ao cabo do primeiro ano de estudos.  Embora desgostoso, prefere continuar tal curso “a perder mais de 10 mensalidades pagas”.

O argumento do desperdício incita a prosseguir uma ação já começada até o êxito final. Nessa linha de considerações, é ao raciocínio do desperdício que se reporta o chefe de uma quadrilha de marginais, que cava extenso túnel por meio do qual intenta chegar ao cofre de determinado banco. Se um dos meliantes, no meio da ação, aparenta perder a motivação e o desejo de ganhar fortuna de forma ilegal, o chefe exortará: “Faltam apenas 5 km de escavações. Você desistirá agora, em que estamos praticamente atingindo os objetivos? Você simplesmente jogará fora os 10 km já cavados?”

7) Argumentum ad Baculum

Este argumento estriba-se no princípio segundo o qual é a força que faz o direito. O exemplo apontado para ilustrar o ponto é colhido de Abreu (2009, p.66): quando uma mãe, para afastar o filho pequeno das proximidades do fogão, em vez de dizer-lhe que “é muito quente”, que ele pode se machucar, afirma simplesmente: “Sai daí, senão você apanha”, está empregando o Argumentum ad Baculum, cuja tradução é “argumento do porrete”. O mesmo se verifica quando um jornalista, no lugar de afirmar que este país ou aquele país devem abster-se de construir armas atômicas, para não intensificar o perigo de guerras de destruição em massa, diz que tais países não devem armar-se nuclearmente, porque podem, a qualquer momento, ser bombardeados pelas grandes potências mundiais, as quais, agindo assim, estariam zelando em favor da paz do planeta.

8) O Argumento do Sacrifício

O argumento do sacrifício consiste em estabelecer o valor de algo ou de uma causa pelos sacrifícios que são ou serão feitos por eles. Sendo mais didático: sacrificar-se por alguma coisa ou por alguém é, muito naturalmente, atribuir elevado valor a tal coisa ou a esse alguém pelos quais se sacrifica. Nessa ordem de raciocínio, é possível persuadir um auditório contrário ao cristianismo, ressaltando que, se simples homens enfrentavam feras por amor de sua fé cristã, então, possui o cristianismo alto e incontestável valor.

No concernente a esse argumento, merece atenção o comentário de Olivier Reboul (2004, p.184): “Note-se que o sacrifício muitas vezes é ambíguo; os sofrimentos dos alemães no fim da guerra foram qualificados de sacrifício pelos hitleristas, de castigo pelos aliados…”. De forma análoga, não é inútil tomar em conta que, se o objeto do sacrifício apresenta um valor fraco, o prestigio daqueles que se sacrificam por ele sairá diminuído.

9) Argumento por Dilema

Segundo Olivier Reboul (2004, p.171), o “dilema prova que os dois termos de uma alternativa levam à mesma consequência”. É a essa modalidade de argumento que se reporta o exemplo abaixo: “Por que devo eu recriminá-lo? Se você for honesto, não merecerá a recriminação; se, pelo contrário, você for desonesto, a recriminação não vai perturbá-lo”.

O argumento por dilema deve ser muito valorizado nas disputas forenses. Se o advogado logra utilizá-lo com êxito, termina por colocar o advogado da parte contrária ou o promotor, por assim dizer, “numa sinuca de bico”.

10) Argumentum ad Misericordiam

Trata-se do argumento que apela à piedade das pessoas para que determinada situação seja aceita. Como se deduz, é, no fundamental, uma prova de ordem patética. Quem quer provar, por exemplo, que certo funcionário de uma empresa merece aumento salarial, porque sua esposa acaba de ter o quinto filho e porque a família paga um aluguel muito caro, está se valendo, portanto, do argumentum ad misericordiam.

11) Argumento da Direção

O argumento da direção consiste em rejeitar algo porque ele serviria de meio para um fim que não se deseja. Assim, na ocasião em que se argumenta que o salário dos professores é excessivamente baixo, o contra-argumento é o de que todas as categorias de funcionários iriam exigir aumento, se os professores tivessem-no. É, em suma, o argumento da reação em cadeia, da perda do controle. Chaim Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996, p.321) colocam a questão em termos bastante inteligíveis e concretos: “se você ceder esta vez, deverá ceder um pouco mais da próxima, e sabe Deus aonde você vai parar”.

12) Argumentum ad Ignorantiam

 

Tal argumento sustenta a ideia de que uma proposição é verdadeira, pois, até aquele momento, não se demonstrou sua falsidade, ou é falsa porque, até aquele instante, não se demonstrou sua veracidade. Quando alguém enuncia as seguintes proposições: “não há vida após a morte” e “não existe vida em outro planeta”, geralmente as prova vêm por meio do argumentum ad ignorantiam: “ninguém, até o presente momento, provou que há vida após a morte, bem como ninguém provou até agora que existe vida em outros planetas”.

Não é necessário muito esforço para chegar à conclusão de que essa modalidade de argumento é bastante datada: nos tempos antigos, várias pessoas provavam sua opinião de que a Terra era plana, uma vez que ninguém havia provado o contrário.

Apesar de parecer antipático, é no argumentum ad ignorantiam que repousa um dos postulados mais belos do Direito: “Ninguém é culpado até prova em contrário”.

13) Argumento da Pergunta Complexa

Curioso argumento é reportado por António S. Abreu no livro A Arte de Argumentar (2009, p.70). Trata-se de um argumento – ou de um falso argumento como prefere chamá-lo o autor – que parte de uma pergunta que traz uma afirmação embutida dentro dela. Exemplos: “Você parou de bater em sua mulher?”; “O que você fez com o dinheiro que roubou?”; “Por que as empresas privadas sempre são mais eficientes que as empresas públicas?”.

É óbvio que, primeiramente, o importante é saber se a pessoa acusada de bater na mulher ou roubar dinheiro de fato cometeu essas ações reprováveis. Como são perguntas muito ardilosas, é imprescindível que o advogado ou outro profissional pense algumas vezes antes de responder a elas, pois poderá cair numa armadilha da qual será árduo se livrar. A propósito, não podemos deixar de mencionar que esse gênero de argumento lembra de perto a técnica da chamada petição de princípio, em que se toma por admitida a tese que é justamente preciso provar (a bem do rigor, a petição de princípio é o argumento de quem não possui argumentos).

14) Argumento da Essência

O argumento da essência (elaborado com base no “Lugar da Essência” listado por Chaim Perelman e Olbrechts-Tyetca) consiste em declarar que algo ou alguém são superiores porque neles está encarnada a essência. Dessa maneira, num concurso de miss, os jurados podem argumentar que elegeram, por exemplo, a representante de Pernambuco como a miss Brasil, porquanto a citada candidata foi a que mais se aproximou de um padrão ideal de beleza no Brasil, quer dizer, de uma essência de beleza feminina brasileira.

15) Argumento de Causalidade

O exemplo é retirado de Olivier Reboul (2004, p.173), que, por sua vez, aproveitou-o de Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996, p.300); quanto a nós, tomamos a decisão de dele fazer uso, nesta verbete, pois, segundo nos parece, o referido exemplo logra ilustrar à perfeição o argumento de causalidade: “se um exército sempre teve excelentes informações sobre o inimigo, infere-se que seu serviço de inteligência é excelente, e que sempre será assim”. Com efeito, esse argumento alicerça-se numa constatação de uma ocorrência constante nos fatos, deles inferindo um nexo causal.

16) Argumentação pelo Exemplo

 

A argumentação pelo exemplo, que é largamente conhecida e que constitui excelente recurso em situações de controvérsia, é elaborada com base num processo de generalização a partir de caso particular. Por conseguinte, o exemplo serve para confirmar uma regra que se pretende provar; vai, em suma, do fato à regra. Recorre-se ao argumento pelo exemplo se, defendendo a tese de que as pessoas de mais de 50 anos de idade ainda podem realizar grandes coisas, usa-se como prova o exemplo do romano Julio César (100 – 44 aC), que, depois de seus cinquenta anos, venceu os gauleses, derrotou Pompeu e tornou-se governador absoluto em Roma. Não é sem sentido notar que o exemplo é figurativo, ou seja, apresenta fatos concretos: pessoas, acontecimentos, situação particulares e não abstratas.

Na história recente do Brasil, Abreu (2009, p.61) relata a ocorrência de que, quando Tancredo Neves pretendia ser candidato à presidência da República, houve, dentro do PMDB, rumores contrários à sua candidatura, alegando ter ele idade avançada. De imediato, Tancredo argumentou pelo exemplo, retrucando que, aos 23 anos, Nero tinha posto fogo em Roma, e que, com 71 anos, Churchill havia vencido os nazistas, na Segunda Guerra Mundial.

17) Argumento por analogia

 

O argumento por analogia baseia-se numa estratégia de semelhança entre elementos diversos, provando um fato graças a uma similitude de relações. Trata-se de uma prova mais afetiva do que racional. Como exemplo de tal argumento, tem-se: “Assim como os olhos do morcego são ofuscados pela claridade do dia, do mesmo modo nossa inteligência ofusca-se pelas coisas naturalmente evidentes”. A relação de semelhança depreendida do exemplo, cuja autoria pertence a Aristóteles, em sua obra Metafísica, é o do “ofuscamento”. Consoante se percebe, ao recorrer a uma analogia, o argumentador vale-se de um processo que lida com realidades heterogêneas: o morcego não é do mesmo gênero da inteligência, o que, na visão de Chaim Perelman e de Lucie Olbrechts-Tyteca (1996, p.425), é o caráter que distingue a analogia. .

18) Argumento ad absurdum

 

Igualmente denominado de argumento apagógico, é aquele que aponta para a falsidade de certa proposição, estendendo-se seu sentido e aplicando-lhe regras lógicas do Direito, até alcançar um resultado entendido pelo interlocutor como impossível, momento em que se verifica, de fato, a persuasão. De tudo quanto se leu sobre tal modalidade argumentativa, crê-se que a ilustração fornecida por Victor Gabriel Rodriguez (2005, p.176) é insuperável a vários títulos.

O réu está preso por porte ilegal de arma de fogo. A acusação quer que se lhe negue o direito à liberdade provisória, pois afirma que o crime é grave e a lei não lhe permite o benefício. Mas, pensemos: estatística recente assenta que perambulam, nesta cidade de São Paulo, aproximadamente 1 milhão de armas ilegais. Se existem 1 milhão de armas ilegais, há a mesma quantidade de pessoas cometendo o mesmo delito que o ora acusado. Sendo a justiça igual para todos – e isso parece inegável -, deveria haver, neste momento, 1 milhão de paulistanos presos cautelarmente, sob a mesma acusação. Isso importa em afirmar que, pelo mais sensível e banal princípio jurídico, nem se o maior bairro de São Paulo fosse transformado em um presídio, haveria como alocar todos os presumidos detentos.

 O resultado final da progressão do raciocínio é inaceitável, já que postula a prisão de quase dez por cento da população da cidade de São Paulo, algo que, além de não ser aceitável, constitui evidente absurdo.

19) Argumentos extraídos dos Lugares da Quantidade

Chaim Perelman e Lucie Olbrechts-Tyteca (1996, p.97) entendem os lugares da quantidade como noções segundo as quais “alguma coisa é melhor do que outra por razões quantitativas”. Em termos práticos, valem-se de tal modalidade de argumentos aqueles que afirmam o seguinte: “Um bem que serve a um número muito grande de pessoas possui mais valor do que um bem que serve a um reduzido grupo”, “A vitória de Fulano é incontestável do ângulo democrático, visto que ele foi o mais votado de todos os candidatos a presidente”; “O Flamengo é o clube de futebol mais querido do Brasil haja vista que congrega o maior número de torcedores”; “A Igreja Conservadora Progressista é, sem espaço para contestação, a melhor, pois é a que possui maior número de adeptos”. “Ninguém pode pôr em dúvida de que Big Brother Brasil é o melhor programa da TV aberta, porque, não fosse dessa maneira, a atração não teria o maior índice de audiência calculado pelo Ibope”, “Neste ano, não pagarei meus impostos. Ninguém os paga; por que haveria eu de pagá-los?”.

Facilmente se chega à conclusão de que é não é matéria árdua neutralizar os argumentos acima. Uma das formas mais eficientes para tanto é empregar os argumentos fundamentados nos lugares da qualidade, comentados logo adiante.

20) Argumentos extraídos dos Lugares da Qualidade

Quando se contesta a virtude do número, então, entra-se no campo dos argumentos originados dos lugares da qualidade. Em suma, os argumentadores opõem aos números a qualidade, o único, o raro. São argumentos baseados nesse lugar os seguintes exemplos: “Tenho relações sexuais uma vez por dois meses; como são experiências intensas, virtuosas, superiores, prazerosas e, além de tudo, inesquecíveis, não há por que pensar em fazer sexo todos os dias”; “Prefiro apreciar a Mona Lisa a jogar nos cassinos, visto que o quadro de Leonardo da Vinci é único; os cassinos, por seu turno, estão espalhados por toda parte”; “Roda Vida é o melhor programa da TV brasileira. Embora tenha um dos menores índices de audiência da TV aberta, são entrevistadas interessantes personalidades pelos mais competentes jornalistas. Além do mais, os participantes têm oportunidade de desenvolver seu raciocínio de maneira completa”.

 

Bibliografia:

 

Antonio S. Abreu. A Arte de Argumentar (2009). Aristóteles. Arte Retórica e Arte Poética. s.d., Chaim Perelman e Lucie Olbrechts-Tyteca. A Nova Retórica (1996). Dante Tringali. Introdução à Retórica: a retórica como crítica literária (1988), Marcus C. Acquaviva. Dicionário Jurídico (2010), João Adalberto Campato Jr. Retórica e Literatura. (2003). Néli Cavalieri Fetzner (Org.). Lições de Argumentação Jurídica (2009). Olivier Reboul. Introdução à Retórica. Martins Fontes (2004). Victor G. Rodriguez. Argumentação Jurídica (2005).