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Neste verbete, trata-se de examinar a invenção tal como era entendida pela retórica antiga e de atentar para as maneiras pelas quais seus pressupostos atuaram e ainda atuam, deliberadamente ou não, na composição e na produção de sentido de obras literárias.

A retórica antiga recobre as etapas da elaboração do discurso persuasivo: invenção, disposição, elocução, memória e ação. A invenção é o momento em que o orador se preocupa com o conteúdo do discurso. A disposição é o ordenamento do conteúdo; já a elocução reporta-se a sua expressão linguística. A memória consiste em decorar o texto; e, finalmente, a ação compõe o estágio em que o discurso é pronunciado (CAMPATO, 2003).

A disposição, objeto de nossos cuidados, pode ser encarada sob diferentes níveis: como a ordenação das grandes partes que formam a totalidade do discurso (BARTHES, 1975) ou como a ordenação de elementos menores, como, por exemplo, no âmbito da frase.

Com efeito, costuma-se dividir o discurso retórico, principalmente o judiciário, nas seguintes partes: exórdio, proposição, partição, narração, argumentação e peroração.

O exórdio é o começo do discurso, apresentando a função de fornecer sumariamente aos ouvintes a indicação do assunto a ser tratado pelo orador. Sua finalidade mais relevante consiste em influir sobre a disposição do auditório, estabelecendo as condições prévias para o sucesso da argumentação. Os oradores podem chegar a elas, segundo Lausberg (1966, v.2), por meio de técnicas que passaremos a comentar.

Para obter a atenção do auditório (iudicem attentum parare), o orador precisa anunciar que o assunto do discurso é de notável importância e utilidade, ou que é novo, e que o manejará da forma mais breve possível. Para torná-lo dócil (iudicem docilem parare), cabe ao orador enumerar os assuntos que serão expostos na narração. A fim de captar a benevolência do auditório (iudicem benevolum parare), o orador deverá chamar sua atenção para o fato de que defende a causa em questão guiado pelo interesse do bem comum e não por inspirações materiais; deverá, ainda, evitar qualquer suspeita de arrogância, apresentando-se com modéstia, elogiando a capacidade de julgamento do auditório e tratando com consideração seu adversário.

Os exórdios fazem-se mais do que nunca necessários para as causas duvidosas e para aquelas de difícil defesa, porquanto são essas que necessitam de preparação adequada. Por outro lado, há casos em que o exórdio é dispensável, pois as condições ideais para a argumentação já preexistem em alguns discursos.

A proposição indica a posição do orador com respeito à questão do debate. Se o conteúdo da proposição vier por partes, então, configura-se a partição. Ela, que outra coisa não é senão o plano que o orador seguirá para desenvolver a peça retórica, oferece vantagens para o discurso, como a clareza e ordem; e a vantagem também de prender a atenção do auditório, que, assim, facilmente entenderá o que lhe está sendo apresentado. Exemplo didático de partição é o de Quintiliano (1944, v.1, p.221): “Digo que este réu, que defendo, não é homem, em que pareça crível o homicídio. Mostrarei que não teve razão alguma para fazer esta morte. Enfim provarei que ao tempo da morte ele se achava além do mar”.

Após a partição, surge, geralmente, a narração, momento da exposição dos fatos e do desenvolvimento do conteúdo sintetizado na proposição. A narração mostra-se mais comum nos discursos judiciários, e sempre deve contribuir para o sucesso da persuasão.

Exige-se da narração brevidade, clareza e verossimilhança. A brevidade, conforme lembra Lausberg (1966, v.1, p.268), acha-se “a serviço da boa disposição do público e da memória”. Para ser breve, espera-se que o orador relate somente aquilo que for de interesse para o juiz emitir seu veredito a respeito da causa em debate. Na opinião de Quintiliano (1944, v.1, p.189), consiste a brevidade “em não dizer nem mais nem menos do que é necessário”.

A clareza é obtida pelo encadeamento correto dos elementos da narração e pela formulação de ideias e linguagem claras. Já a verossimilhança diz respeito à qualidade que o discurso tem de apresentar-se como crível. Ainda na narração, há lugar para descrições e digressões ocasionais.

A parte nuclear do discurso é a argumentação, ponto em que o orador concentra suas provas (confirmação) e rebate as provas do partido contrário (refutação).

A conclusão do discurso retórico é conhecida pelo nome de peroração. No juízo de Aristóteles (1964), constitui-se de quatro partes: boa disposição do ouvinte para a causa do orador e indisposição em relação à causa do adversário do orador; amplificação ou atenuação do que foi dito; excitação das paixões e, por fim, recapitulação do conteúdo do discurso.

Simplificando, torna-se lícito asseverar que a função precípua da peroração é recapitular e excitar o pathos. Recapitular com o objetivo de fixar para o auditório os pontos nevrálgicos do discurso; excitar o pathos, porque se trata da última oportunidade do orador para dispor favoravelmente o auditório à sua causa e indispô-lo à causa do adversário. À peroração urge ser breve.

Outro aspecto que constitui objeto da disposição é a ordem das provas no discurso. A retórica teoriza que se deve iniciar a argumentação pelas provas mais fortes e irrefutáveis ou apresentá-las gradativamente, isto é, partindo das mais fracas.

Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) consideram três ordens: a decrescente, a crescente e a homérica, segundo a qual é preciso começar e terminar o discurso com os argumentos mais vigorosos. A ordem homérica é a recomendada por livrar o orador dos inconvenientes das duas outras: na ordem decrescente, o orador, ao começar com argumentos medíocres, corre o risco de se indispor com o auditório, e, na decrescente, o perigo é deixar ao auditório uma última impressão fraca.

O modelo de disposição exposto decorre de um discurso judiciário ideal, em que se efetuam todas as divisões. Ocorre que, na maioria das vezes, as peças oratórias não se prestam à análise de tal espécie, havendo discursos constituídos apenas de duas ou três das referidas partes. Nesse sentido, estranham ao próprio Aristóteles (1964) o preciosismo e a inflexibilidade de algumas divisões, notando ele que, de obrigatório, o discurso comporta duas partes, a proposição e as provas.

Articulando retórica e literatura, no que diz respeito à disposição, o crítico literário, por exemplo, empenha-se em sistematizar de que maneira a ordem de apresentação e de combinação dos elementos da narrativa, da poesia ou do teatro fazem-nos mais expressivamente persuasivos e mais válidos da perspectiva estética. O exame da disposição pode tentar, entre outras operações, recuperar e ressaltar no texto os segmentos que apresentam a função de exórdio, de argumentação e de peroração e por quais estratégias eles concorrem para a produção de sentidos tendo em linha de conta a globalidade da peça literária.

Escusaria acentuar que a disposição de que se tem falado até agora intervém vigorosamente em obras literárias presididas por uma concepção de literatura empenhada, em que a função militante ascende ao primeiro plano da comunicação artística. É assim com as narrativas documentais realistas e com as narrativas experimentais naturalistas. Igualmente é o caso dos romances neorrealistas e regionalistas. Nesses relatos em especial, com invulgar frequência, o narrador ou alguma personagem principal da diegese expõe – não sem antes ter conquistado a simpatia do leitor – uma proposição a ser validada com o concurso das ações e ideias que povoam a história. O fim da narrativa – ou a peroração – corresponde à fase em que se ressalta por meio de manifestações emotivas que a tese foi provada e que os acontecimentos bons ou maus sobrevieram como eram aguardados.

Elegendo, desta feita, o poema “A Jesus Cristo Nosso Senhor”, do escritor barroco Gregório de Matos (1636-1696), cabe realizar os seguintes comentários introdutórios sobre a disposição do poema e os efeitos de sentido daí advindos (TRINGALI, 2014). Eis, primeiro que tudo, a transcrição do texto:

 

Pequei Senhor, mas não porque hei pecado,
Da vossa alta clemência me despido;
Porque quanto mais tenho delinquido
Vos tenho a perdoar mais empenhado.

Se basta a voz irar tanto pecado,
A abrandar-vos sobeja um só gemido:
Que a mesma culpa que vos há ofendido,
Vos tem para o perdão lisonjeado.

Se uma ovelha perdida e já cobrada
Glória tal e prazer tão repentino
Vos deu, como afirmais na sacra história.

Eu sou, Senhor a ovelha desgarrada,
Recobrai-a; e não queirais, pastor divino,
Perder na vossa ovelha a vossa glória.

 

O poema acima reproduzido compõe-se, no fundamental, de 4 partes (há, também, uma narração em germe, que não será aqui considerada), assim esquematizadas:

Exórdio:  o exórdio corresponde à forma verbal “Pequei”. É o estágio da composição literária em que o eu lírico atua nos afetos do auditório, seja por meio de argumentos éticos (o eu lírico tem coragem de confessar seus pecados e imperfeições, moldando um ethos adequado para a enunciação), seja por meio de argumentos patéticos objetivando emocionar o auditório em função de seu estado de contrição, de arrependimento e de profunda humildade diante de Cristo e mesmo diante de outras pessoas).

Tese: pequei; mas nem por isso não mereço o perdão divino.

Argumentação: trata-se do momento do poema em que o eu lírico elenca um após os outros os argumentos de que se vale para provar a tese de que merece perdão. É o cerne do desenvolvimento do poema.

Peroração: é cabível considerar a derradeira estrofe como a peroração em virtude de seu tom conclusivo, de recapitulação e, em alguma medida, patético.

Na sua completude, o poema revela-se como essencialmente retórico, uma vez que nele se observa nítida tensão argumentativa entre o pecador e Jesus Cristo (TRINGALI, 2014). Nesse sentido, a fixação no poema lírico de uma disposição clássica do gênero oratório judiciário mostra-se consequência, a bem dizer, esperada, que reforça o quadro semântico persuasivo que preside a composição do texto, reforçando-lhe a impressão de um conjunto lógica e esteticamente ordenado.

 

bibliografia

Aristóteles: Arte retórica e arte poética (São Paulo, 1964); Chaim Perelman & Lucie Olbrechts-Tyteca: Tratado da argumentação: a nova retórica. (São Paulo, 1996); D. Tringali: A retórica antiga e as outras retóricas: a retórica como crítica literária (São Paulo, 2014); H. Laursberg. Manual de retórica literária, 3. v., (Madrid:, 1966); João Adalberto Campato Jr.: Retórica e literatura (São Paulo, 2003); M. F. Quintiliano: Instituições oratórias, 2. v. (São Paulo, 1944); Roland Barthes: “A retórica antiga”, in Jean Cohen et al. Pesquisas de retórica (Petrópolis, 1975). pp. 147-225.