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Etimologicamente falando, o termo versificação surge do latin versificatione, com o significado de ato ou efeito de versificar (fazer versos), referindo-se sobretudo à metrificação e ao ritmo. É, em suma, a maneira, a arte, a técnica de compor versos, de pôr em versos. Ou seja, consiste no estudo do verso em todos os seus aspectos: a contagem das sílabas poéticas, os acentos rítmicos, a rima, a harmonia e todas as implicações versificatórias. Alguns estudiosos apontam, neste termo, um valor genérico: por exemplo, J.A. Cuddon conclui que nele há três significados distintos: “(a) the action of composing a verse, on the art or pratice of versifying; (b) the form of a poetical composition – its structure and metre; (c) a metrical version of some prose work”(1998:744). Lembremos que a base do sistema versificatório, na sua origem greco-latina, é a sílaba: a duração que as sílabas (tônicas ou átonas), demoram a ser pronunciadas. Por exemplo, para distinguir a sílaba longa utilizava-se a forma (– ); para a breve, a forma (U), sendo que uma longa (–) é equivalente a duas breves ( U U ). Amorim de Carvalho sublinha, porém, que a chave para entendermos a versificação greco-latina está no nosso entendimento auditivo, porque nunca ouvimos falar um grego ou romano do período clássico. Contudo, é preciso distinguir o sistema de versificação greco-latino (baseado por “pés”, em que alternam sílabas longas e breves) do sistema de versificação da língua portuguesa (que conta as sílabas poéticas até a última sílaba tônica, excluindo a última mais fraca). Este método de análise em língua portuguesa se chama esquema rítmico, e ocupa-se da musicalidade métrica do verso porque, cremos, é através do ritmo melódico e das combinações fônicas que podemos entender melhor não só o lirismo do poema, mas interpretar de forma coerentemente teórica o texto.  Ou seja: será como afirma Octavio Paz: “La sucesión de golpes y pausas revela una cierta intencionalidad, algo así como una dirección”(2007:57). Na versificação contemporânea em língua portuguesa nota-se, precisamente, que as regras dos versos não são estáticas, porque se firmam em leis, acordos e concessões (as chamadas licenças poéticas) que surgiram com o evoluir da língua e, principalmente, dos estilos, dos períodos e das formas literárias, que durante séculos modelaram  – e alternaram – as regras sobre como se deve compor e escrever um texto em verso.  {bibliografia}

Amorim de Carvalho: Tratado de versificação portuguesa (1981); J. A. Cuddon: Dictionary of Literary Terms (1998); Henri Bénac: Nouveau vocabulaire de la dissertation et dês études littáraires (1972); Michete Aquien: Dictionnaire poétique (1993); Octavio Paz: El arco y la lira (2007); Rocert Sctrick: Dictionnaire des genres et notions littéraires (1997).