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Propriedade de uma palavra, expressão ou conceito que conserva o mesmo significado em todas as suas ocorrências dentro de determinado contexto. Um termo é unívoco quando pode ser interpretado de uma única maneira, sem variação relevante de sentido. Na lógica e na linguagem científica, a univocidade favorece a precisão: os termos devem manter uma definição estável para evitar ambiguidades e conclusões equivocadas. Opõe-se à equivocidade, em que uma mesma palavra possui sentidos distintos, e distingue-se da analogia, em que os sentidos são parcialmente semelhantes, mas não idênticos. Na proposição “todo o metal conduz eletricidade”, o termo metal precisa ser usado de maneira unívoca ao longo do raciocínio. Se o seu sentido mudar entre as premissas e a conclusão, haverá ambiguidade ou falácia.

Em teoria literária e em semântica, representa a propriedade de um termo, enunciado ou texto possuir um único sentido possível, determinado e estável, excluindo por definição a coexistência de leituras alternativas legítimas ou de camadas semânticas concorrentes. Aplicada à interpretação literária, a noção de univocidade não descreve tanto uma qualidade intrínseca da linguagem poética — que a moderna teoria literária tende antes a caracterizar pela sua constitutiva plurivocidade ou polissemia — quanto uma pretensão hermenêutica, um horizonte de leitura ou uma estratégia de escrita que aspira a fixar um sentido único e autorizado para o texto, sentido esse que pode corresponder-se, consoante as correntes críticas, à intenção do autor, ao significado literal da letra, ou a uma verdade doutrinal que o texto se destinaria a veicular sem ambiguidade. A univocidade constitui, deste modo, um conceito primariamente definido por oposição: por oposição à equivocidade, que designa a pluralidade de sentidos incompatíveis entre si que um mesmo termo pode assumir consoante o contexto, e por oposição à analogia, categoria intermédia que descreve uma pluralidade de sentidos aparentados e hierarquicamente ordenados em torno de um sentido primeiro ou principal.

A distinção entre termos unívocos, equívocos e análogos remonta à filosofia da linguagem aristotélica, nomeadamente às Categorias, onde Aristóteles distingue as coisas ditas “sinonimamente” (isto é, univocamente, quando partilham nome e definição) das ditas “homonimamente” (equivocamente, quando partilham o nome mas não a definição). Esta tripartição seria retomada e sistematizada pela escolástica medieval, sobretudo a propósito do problema teológico da predicação dos atributos divinos: Tomás de Aquino defendeu que os nomes aplicados a Deus e às criaturas (como “bom” ou “sábio”) não se predicam univocamente, por implicar isso uma identidade de género entre o Criador e a criatura incompatível com a transcendência divina, mas antes analogicamente, segundo uma relação de proporção que preserva simultaneamente a semelhança e a diferença radical entre os dois planos. Contra esta posição, João Duns Escoto viria a defender precisamente a univocidade do conceito de ser aplicado a Deus e às criaturas, tese que se tornaria célebre na história da filosofia escolástica e que Gilles Deleuze, já no século XX, recuperaria e reinterpretaria como fundamento de uma ontologia da imanência, na sua obra Différence et répétition (1968), atribuindo à univocidade escotista um alcance filosófico que extravasa largamente o problema teológico original.

Transposta para o domínio da hermenêutica literária e bíblica, a questão da univocidade opôs-se historicamente à doutrina medieval do sentido quádruplo da Escritura (literal, alegórico, moral e anagógico), segundo a qual um mesmo texto sagrado comportaria legitimamente múltiplos níveis de significação simultâneos e não mutuamente excludentes — doutrina que constitui, precisamente, um exemplo paradigmático de leitura deliberadamente plurívoca ou analógica, e não unívoca, da letra do texto. A Reforma protestante, sobretudo na figura de Martinho Lutero, viria a reivindicar, contra a tradição exegética medieval, o princípio hermenêutico do sensus literalis unicus, segundo o qual a Escritura possuiria um único sentido literal determinável, posição que constitui um dos momentos históricos mais importantes de afirmação de um ideal hermenêutico de univocidade textual.

Já no século XX, a moderna teoria literária tendeu maioritariamente a problematizar e a relativizar a própria possibilidade da univocidade textual, seja através da noção empsoniana de ambiguidade (William Empson, Seven Types of Ambiguity, 1930), seja através da tese barthesiana da “morte do autor” e da consequente pluralidade infinita e legítima das leituras de um texto (Roland Barthes, “La mort de l’auteur”, 1968), seja ainda através da noção derridiana de disseminação, que recusa programaticamente qualquer fixação última do sentido textual. Neste contexto teórico, a reivindicação de univocidade interpretativa passou a ser frequentemente associada, sobretudo pela crítica pós-estruturalista, a uma ilusão metafísica de origem logocêntrica, e não a uma propriedade efectivamente verificável dos textos literários, ainda que correntes hermenêuticas de inspiração mais tradicional, como certa crítica de intenção autoral (E.D. Hirsch, Validity in Interpretation, 1967), continuassem a defender a legitimidade e mesmo a necessidade metodológica de se procurar fixar, através da reconstituição da intenção do autor, um sentido determinado e verificável do texto interpretado.

A tensão entre univocidade e plurivocidade interpretativa coloca-se de modo particularmente agudo na recepção crítica da obra de Fernando Pessoa, cuja prática heteronímica constitui um caso-limite de resistência estrutural a qualquer leitura unívoca, multiplicando deliberadamente as vozes e as perspectivas autorais dentro de uma mesma obra assinada. Por contraste, a poesia de Sophia de Mello Breyner Andresen tem sido frequentemente lida pela crítica como aspirando a uma forma de univocidade clássica da linguagem, na busca de uma correspondência justa e transparente entre palavra e coisa que recusaria deliberadamente a ambiguidade conotativa em nome de uma exactidão quase apolínea da dicção poética, ainda que a própria noção de uma linguagem poética plenamente unívoca continue a ser objecto de debate crítico. No domínio da narrativa, a obra de José Saramago, sobretudo pela sua prática sintáctica de eliminação da pontuação diferenciadora do discurso directo, cria deliberadamente zonas de indeterminação enunciativa entre narrador e personagens que impedem uma atribuição unívoca da voz que fala em cada momento do texto, constituindo um exemplo particularmente estudado pela crítica narratológica portuguesa desta problemática da (não-)univocidade da instância narrativa.

Bibliografia:

  • Aristóteles. Categorias. Tradução de José Veríssimo Teixeira da Mata, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1995.
  • Barthes, Roland. “La mort de l’auteur.” Manteia, no. 5, 1968, pp. 12-17.
  • Deleuze, Gilles. Différence et répétition. Presses Universitaires de France, 1968.
  • Empson, William. Seven Types of Ambiguity. Chatto & Windus, 1930.
  • Hirsch, E. D. Validity in Interpretation. Yale UP, 1967.
  • Tomás de Aquino. Summa Theologiae, I, q. 13. Marietti, 1952.