Designa a instância textual responsável pela enunciação do discurso poético, entidade discursiva distinta tanto do autor empírico (a pessoa real que compõe o texto) como do eventual sujeito biográfico a que o poema possa aludir, e que, mesmo quando adopta a primeira pessoa gramatical, não deve ser confundida com uma confissão directa e não-mediada da subjectividade do poeta. A voz lírica constitui-se, antes, como uma construção retórica e enunciativa própria de cada texto ou de cada conjunto de textos, dotada de uma perspectiva, de um tom e por vezes de uma identidade fictícia que podem coincidir, aproximar-se ou afastar-se radicalmente da pessoa civil do autor, cabendo à análise literária distinguir rigorosamente estes dois planos sob pena de se incorrer na chamada “falácia biográfica” (a leitura ingénua do poema como transcrição imediata da vivência pessoal de quem o escreveu).
A distinção entre autor e instância enunciadora do poema, embora hoje formulada em termos narratológicos precisos, tem raízes que remontam à reflexão retórica clássica sobre a persona (máscara do orador ou do poeta), conceito que Horácio já explorava na sua Ars Poetica ao discutir a adequação do discurso ao carácter que se representa. A formalização moderna do conceito de “voz lírica” ou de “sujeito lírico” (também designado, sobretudo na tradição alemã, por lyrisches Ich, “eu lírico”) deve-se, todavia, sobretudo à teoria literária do século XX, em particular à reacção contra a crítica biográfica e romântica que dominara o século XIX e que tendia a ler a poesia lírica como expressão directa e sincera da alma do poeta.
O Formalismo Russo e, sobretudo, o Estruturalismo e a Nova Crítica anglo-americana contribuíram decisivamente para a autonomização metodológica desta distinção. Käte Hamburger, na sua obra fundamental Die Logik der Dichtung (1957), problematizou de modo particularmente rigoroso o estatuto lógico e enunciativo do “eu” na poesia lírica, distinguindo-o do sujeito da enunciação na narrativa de ficção e sublinhando a sua natureza especificamente “existencial” e não fictícia — tese que gerou ampla discussão e revisão crítica posterior. Käte Hamburger sustentava que, ao contrário do “eu” narrativo de ficção, o “eu” lírico não é propriamente fictício, mas antes um sujeito real de enunciação, ainda que não necessariamente identificável com o autor empírico. Contra ou em diálogo com esta posição, autores como Jonathan Culler, em trabalhos mais recentes sobre a teoria do lírico (nomeadamente Theory of the Lyric, 2015), têm reafirmado a especificidade do discurso lírico como um acto de enunciação ritualizado e apostrofante, que não se reduz nem à confissão pessoal nem à pura ficcionalidade narrativa, ocupando antes um estatuto enunciativo próprio e irredutível.
Em língua portuguesa, o conceito ganhou uma formulação particularmente influente e original através da reflexão poética de Fernando Pessoa e da sua doutrina do heteronimismo, que radicalizou como nenhum outro poeta europeu a distinção entre o autor empírico e a voz que enuncia o poema, multiplicando-a em personalidades poéticas plenamente distintas — Alberto Caeiro, Ricardo Reis, Álvaro de Campos —, cada uma delas dotada de uma voz lírica coerente, de uma biografia fictícia, de uma estética e mesmo de uma métrica próprias, irredutíveis entre si e irredutíveis à voz do “ortónimo” Fernando Pessoa. Esta prática poética anteciparia e, em certa medida, tornaria particularmente visível e produtiva, no contexto da língua portuguesa, a distinção teórica entre autor e voz lírica que a teoria literária internacional viria a sistematizar.
O caso paradigmático e incontornável é, como se referiu, o heteronimismo pessoano, em que a voz lírica de Alberto Caeiro — serena, antimetafísica, apostada numa visão das coisas “tal como são”, sem pensamento interposto — se distingue radicalmente da voz exaltada, sensacionista e por vezes desesperada de Álvaro de Campos, e ambas se distinguem, por sua vez, da voz classicizante, epicurista e resignada de Ricardo Reis, constituindo um verdadeiro laboratório de vozes líricas distintas dentro de uma única obra assinada por um único autor empírico. Também na poesia de Carlos Drummond de Andrade se pode observar uma acentuada modulação da voz lírica consoante as fases da sua obra, da voz irónica e desencantada de Alguma Poesia (1930) à voz mais gravemente existencial e social de A Rosa do Povo (1945), sem que tal variação implique uma mudança biográfica equivalente na pessoa do poeta. Sophia de Mello Breyner Andresen constrói, ao longo da sua obra, uma voz lírica caracteristicamente serena e clássica, marcada pela busca da justeza e da transparência da linguagem perante o mundo sensível, voz que a crítica tem distinguido claramente da complexidade biográfica e cívica da autora. Já na poesia de Herberto Hélder, a voz lírica assume um carácter frequentemente mítico, oracular e impessoal, deliberadamente afastado de qualquer confissão biográfica directa, numa poética que o próprio autor reforçou ao rejeitar sistematicamente a exposição pública da sua pessoa civil, acentuando assim, de modo particularmente deliberado, a autonomia da voz lírica relativamente ao sujeito empírico que a produz.
- Culler, Jonathan. Theory of the Lyric. Harvard UP, 2015.
- Hamburger, Käte. Die Logik der Dichtung. Klett, 1957.
- Lopes, Óscar, e António José Saraiva. História da Literatura Portuguesa. Porto Editora, 1996.
- Martins, Fernando Cabral, editor. Dicionário de Fernando Pessoa e do Modernismo Português. Caminho, 2008.
- Moisés, Massaud. A Criação Literária: Poesia. Cultrix, 1997.
- Pessoa, Fernando. Obra Poética. Organização de Maria Aliete Galhoz, Aguilar, 1965.
- Reis, Carlos. O Conhecimento da Literatura: Introdução aos Estudos Literários. Almedina, 1995.



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